No Regencialismo, o sistema judiciário é distribuído em quatro níveis, com a presença de Supremas Cortes eleitas pelo povo em cada um desses níveis. As demais Cortes são formadas por profissionais escolhidos em concursos, garantindo competência técnica. Os mandatos são de 10 anos, sem reeleição para o mesmo nível, e sempre existe a possibilidade de recorrer a uma instância superior, até chegar à Suprema Corte Federal, que tem a palavra final sobre questões constitucionais.
Essa estrutura busca resolver problemas como:
Excesso de recursos que atrasam processos;
Falta de participação popular na escolha de ministros;
Morosidade e acúmulo de processos nos tribunais mais altos;
Decisões monocráticas que podem gerar insegurança jurídica.
Com mais transparência, responsabilização (accountability) e um modelo hierárquico organizado, o Regencialismo espera entregar justiça mais rápida e acessível para todos os cidadãos.
Quais são os principais problemas do sistema de justiça brasileiro atual?
Problemas atuais:
Morosidade (lentidão): Muitos processos se arrastam por anos antes de chegar a uma decisão definitiva.
Excesso de recursos: Há a possibilidade de recorrer a várias instâncias, o que prolonga o andamento e consome tempo e dinheiro público.
Concentração de poder: Decisões monocráticas (de um só ministro ou juiz) em Cortes superiores podem gerar insegurança jurídica, pois um único magistrado pode travar ou modificar o rumo de grandes temas.
Falta de participação popular: No modelo atual, os juízes e ministros dos tribunais não são eleitos pelo povo; as escolhas costumam ser feitas pelo Poder Executivo ou por critérios internos, gerando questionamentos sobre representatividade.
No Regencialismo, o texto constitucional proposto procura resolver ou atenuar esses problemas ao:
Restringir decisões individuais (monocráticas) nas Supremas Cortes, exigindo julgamentos coletivos.
Definir prazos para mandatos e instituir eleições diretas para os mais altos cargos judiciais (Supremas Cortes).
Dar opção de arbitragem privada para causas cíveis, evitando sobrecarga do Judiciário.
Distribuir melhor a estrutura do Poder Judiciário em quatro níveis (Federal, Regional, Estadual, Municipal), com competências claras.
Como está organizada a Justiça no Regencialismo?
O Conselho Jurídico seria a instituição máxima que organiza e supervisiona a Justiça, dividida em quatro níveis:
Conselho Jurídico Federal
Suprema Corte Federal (SCF)
Corte de Apelação Federal (CAF)
Primeira Corte Federal (PCF)
Superior Tribunal Militar (STM)
Tribunal Privado de Arbitragem (TPA)
Conselho Jurídico Regional
Suprema Corte Regional (SCR)
Corte de Apelação Regional (CAR)
Primeira Corte Regional (PCR)
Tribunal Privado de Arbitragem (TPA)
Conselho Jurídico Estadual
Suprema Corte Estadual (SCE)
Corte de Apelação Estadual (CAE)
Primeira Corte Estadual (PCE)
Tribunal de Justiça Militar (TJM)
Tribunal Privado de Arbitragem (TPA)
Conselho Jurídico Municipal
Suprema Corte Municipal (SCM)
Corte de Apelação Municipal (CAM)
Primeira Corte Municipal (PCM)
Tribunal Privado de Arbitragem (TPA)
Como funciona na prática?
Cada cidadão, em geral, inicia seu processo na Primeira Corte do nível correspondente. Se discordar da decisão, recorre à Corte de Apelação. E, se for um tema de grande relevância ou que exija entendimento superior, pode chegar até a Suprema Corte daquele nível.
A Suprema Corte Federal (SCF) é a instância máxima, responsável pela interpretação final das Normas Fundamentais.
Quem escolhe os juízes nesse sistema? Eles serão todos eleitos?
Membros das Supremas Cortes (Municipal, Estadual, Regional e Federal): Eleitos pelo povo. Cada membro é eleito para um mandato de 10 anos, sem possibilidade de reeleição para o mesmo nível.
Demais Cargos (Cortes de Apelação, Primeiras Cortes, Tribunais Militares e TPA): Ocupados por concursos e processos de avaliação técnica (prova de mérito).
Por que isso pode ser vantajoso?
Eleições: Garantem maior participação popular nos tribunais de cúpula e mais transparência.
Concursos técnicos: Preservam a qualidade profissional, selecionando especialistas com amplo conhecimento jurídico.
Quais seriam as vantagens de ter cortes em níveis municipal, estadual, regional e federal?
Proximidade do cidadão: A existência de uma Suprema Corte Municipal, por exemplo, lida com questões locais mais rapidamente, sem depender diretamente de instâncias muito distantes.
Celeridade nos processos: Cada corte lida com assuntos do seu território, evitando sobrecarga nos tribunais centrais.
Hierarquia clara: Se o caso tiver relevância maior ou se houver conflito entre cortes, o tema pode “subir” gradualmente até a Suprema Corte Federal, que dá a palavra final.
E se eu tiver um problema simples (tipo pequenas dívidas ou briga de vizinhos)? Eu preciso passar por todo esse caminho complexo?
Não necessariamente. O texto normativo prevê:
Tribunais de Pequenas Causas para demandas de menor valor ou complexidade, agilizando o julgamento.
Tribunal Privado de Arbitragem (TPA): Você e a outra parte podem escolher uma arbitragem privada para resolver o conflito de forma mais rápida.
Ilustração Simplificada de Caminho de um Caso Simples
Se ainda houver divergência ou se uma das partes não aceitar a decisão do TPA, pode recorrer à Primeira Corte do nível correspondente. Mas, em geral, a ideia é resolver logo no TPA ou no Tribunal de Pequenas Causas.
Como o regencialismo lida com a lentidão e as inúmeras possibilidades de recursos existentes hoje?
Prazos processuais: Haverá regras claras para que os processos sejam julgados em tempo razoável.
Redução de instâncias recursais: Cada nível (Municipal, Estadual, Regional, Federal) tem apenas duas instâncias (Primeira Corte e Corte de Apelação) antes de chegar na Suprema Corte.
Sistema de avaliação: Juízes e desembargadores passam por avaliação de desempenho e podem não ter o mandato renovado caso sejam ineficientes.
Decisões coletivas: Nas Supremas Cortes, não pode haver decisão monocrática; isso evita paradas ou mudanças drásticas em processos por apenas um membro do tribunal.
O que muda na comparação com o STF atual do Brasil?
No STF atual: Os ministros são indicados pelo Presidente da República, sujeitos a aprovação do Senado. Têm mandato até 75 anos (aposentadoria compulsória), sem eleição popular.
No modelo Regencial:
Os membros da Suprema Corte Federal (SCF) são eleitos pelo povo, com mandato de 10 anos.
Não existe reeleição no mesmo nível, reduzindo a chance de perpetuação no cargo.
Decisões apenas colegiadas, sem atos monocráticos definitivos.
Isso confere maior transparência, pois a população participa diretamente da escolha, e impede a centralização de poder em um único magistrado.
Como o modelo Regencialista pretende trazer mais justiça e segurança para a população?
Eleições para as Supremas Cortes: A participação popular faz com que os juízes se aproximem das demandas reais da sociedade.
Mandatos temporários: Impede que pessoas fiquem décadas no mesmo cargo de poder, incentivando renovação e maior comprometimento do magistrado durante o período em que atua.
Arbitragem privada disponível: Acesso a soluções rápidas e menos formais para quem preferir um caminho mais simples, sem sobrecarregar o Judiciário.
Hierarquia definida: Cada nível lida com seu assunto; conflitos e questões maiores são encaminhados à Suprema Corte Federal, que unifica a interpretação da Constituição.
Proibição de decisões monocráticas: Garante que temas importantes sejam sempre decididos em conjunto, reduzindo riscos de arbitrariedade ou decisões inesperadas por apenas um ministro.
E se as Supremas Cortes locais (municipais, estaduais) divergirem numa mesma questão?
Se o conflito for apenas intermunicipal (por exemplo, a decisão de uma Suprema Corte Municipal pode afetar outro município), quem resolve é a Suprema Corte Estadual.
Se envolver mais de um estado dentro de uma mesma região, quem decide é a Suprema Corte Regional.
Se ainda assim for um assunto de relevância nacional ou inter-regional, a Suprema Corte Federal (SCF) dá a palavra final, sem possibilidade de novo recurso.
A Suprema Corte Federal é sempre o “último degrau” e, se houver qualquer dúvida de interpretação das Normas Fundamentais ou conflito de competências, ela resolve.
De que forma esse sistema pode beneficiar quem hoje sofre com a lentidão da justiça no Brasil?
Mais Juízes, Mais Perto do Cidadão: Com cortes municipais e estaduais realmente atuantes, o cidadão não precisa, necessariamente, levar tudo às instâncias superiores.
Estrutura Organizada em Níveis: Assim, cada nível julga o que lhe compete, liberando os tribunais superiores para casos complexos, o que gera mais rapidez nas questões rotineiras.
Mandatos Temporários e Avaliação: Juízes e desembargadores precisam mostrar desempenho para continuarem ou avançarem em suas carreiras. A falta de qualidade ou lentidão pode resultar em não renovação.
Arbitragem Privada como Opção: Demandas simples ou contratuais podem ser resolvidas de modo rápido no TPA, evitando gastar tempo na justiça comum.